Notícia n. 1916 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2000 / Nº 228 - 26/08/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
228
Date
2000Período
Agosto
Description
OAB recorre ao Supremo contra desapropriação de terras de interesse público - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou em 03/08 no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2260), com pedido de liminar, contra dispositivo da medida provisória (2.027-40) que estabelece normas para desapropriação de terras de interesse público. "A redução do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta, faz com que o proprietário do bem, que só o perde por meio de usucapião, veja-se privado tanto da posse da terra, como do recebimento de alguma indenização pelo ato de apossamento da terra pelo Estado, passado o exíguo prazo de cinco anos", argumenta a OAB. Segundo a Ordem dos Advogados, a redução do prazo de desapropriação indireta de 20 para 5 anos, como pretende o artigo 10 da medida provisória, ofende o direito de propriedade e por tal razão deve ser julgada inconstitucional. (Fonte: STF 03/08/2000)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1916
Idioma
pt_BR