Notícia n. 1897 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2000 / Nº 224 - 08/08/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
224
Date
2000Período
Agosto
Description
Integração entre cadastro e registro imobiliário em áreas urbanas e rurais - A professora e mestre em cadastro imobiliário Andrea Carneiro, da Universidade Federal de Pernambuco e membro do GTCI _ Grupo de Trabalho sobre Cadastro Imobiliário, apresentou, aos congressistas do XXVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, um elaborado relatório de suas pesquisas na área de integração do cadastro físico com o registro imobiliário. O Boletim do Irib aproveitou para colher da pesquisadora suas impressões e um resumo do seu trabalho desenvolvido. BI - No encontro de registradores ocorrido no ano passado, em Recife, a Sra. apresentou as idéias do Grupo de Trabalho sobre Cadastro Imobiliário da Universidade Federal do Pernambuco relativas a integração entre Cadastro e Registro Imobiliário. Qual a evolução das pesquisas desde então? AC - Apresentamos, eu e o prof. Jürgen Philips, a visão de especialistas em Cadastro sobre o tema, principalmente do ponto de vista de experiências internacionais e de conceitos teóricos. Hoje, tenho a satisfação de trazer o resultado de experiências práticas que estão ocorrendo em algumas cidades brasileiras, o projeto do INCRA que a altera a lei 6.015/73 e a opinião de pesquisadores da área registral sobre o assunto. No decorrer da pesquisa, questionários foram enviados a centenas de registradores de todo o país e o resultado foi a concordância unânime de que a integração entre os sistemas contribuiria para o aperfeiçoamento dos mesmos. BI - Com relação ao projeto de lei do INCRA, do qual a Sra. participa da comissão de elaboração como representante do IRIB, quais os pontos que merecem destaque, com relação ao tema da sua pesquisa? AC - O projeto do INCRA cria o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais _ CNIR, que estabelece a unificação dos cadastros de imóveis rurais. Apesar de defendermos o estabelecimento de um cadastro único contendo todos os imóveis, urbanos e rurais, entendemos a iniciativa do INCRA como importante na formação de uma nova mentalidade sobre o cadastro no Brasil, por estabelecer uma estrutura mínima que permita sua integração com o registro. Um dos pontos mais importantes do projeto é a exigência do georreferenciamento dos imóveis oriundos de desmembramentos, parcelamentos e atos judiciais, que gerará um posicionamento inequívoco, evitando assim omissões e superposições. Outro ponto importante é a exigência de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), o que significa a realização dos levantamentos por profissionais realmente habilitados para este fim, passíveis de responder judicialmente por eventuais falhas ocorridas nos procedimentos técnicos, isentando o registrador de responsabilidade nestes casos. O projeto estabelece ainda a troca de informações entre o INCRA e os registros prediais, com o INCRA encaminhando mensalmente aos serviços registrais os códigos dos imóveis rurais, para serem averbados de ofício, e os registros enviando ao INCRA as modificações decorrentes de diversas mudanças na situação do imóvel. BI - Com respeito a integração entre cadastro e registro em áreas urbanas, quais as experiências que estão sendo desenvolvidas e quais os benefícios observados até o momento? AC - A informatização dos cartórios e das prefeituras abre uma gama de possibilidades com relação à troca de informações entre os mesmos, promovendo o seu aperfeiçoamento. Um exemplo é o convênio firmado entre a prefeitura de S. Paulo e os serviços registrais, representados pela ARISP. Pelo convênio, aos registros cabe enviar mensalmente à prefeitura dados pessoais de proprietários e adquirentes dos imóveis transacionados em cada circunscrição, além de características descritivas dos respectivos imóveis. A prefeitura, por sua vez, envia aos registros os dados dos logradouros, dados pessoais dos proprietários, valores venais dos imóveis e cópias das quadras fiscais. Apesar do intercâmbio ter-se efetivado há apenas alguns meses, a prefeitura tem aperfeiçoado o seu setor de dívida ativa e mantido atualizadas suas informações cadastrais com os dados recebidos dos cartórios. A plena utilização dos dados da prefeitura pelo cartório pode ser vista no 9o registro, a cargo do registrador Francisco Raymundo, onde são consultados dados de logradouros e mapas fiscais. BI - E a experiência de Santo André ? AC - Em Santo André, estamos realizando um projeto piloto que será utilizado em minha tese de doutoramento, onde o sistema de geoprocessamento da prefeitura será implantado nos cartórios, que poderá ter todas as suas informações "espacializadas". Os cartórios, por sua vez, enviarão inicialmente à prefeitura os mesmos dados enviados pelos cartórios de S. Paulo. Através de uma parceria minha com os registros de imóveis da cidade, setores de informática e cadastro imobiliário da prefeitura e a empresa SISCART, que está cuidando da parte técnica da interligação dos dados, os primeiros resultados já estão sendo apresentados. Pode-se, por exemplo, visualizar rapidamente todos os prédios confrontantes com determinado imóvel, saber quantos e quais imóveis pertencem a um determinado proprietário e outras informações de interesse do registro imobiliário.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1897
Idioma
pt_BR