Notícia n. 1891 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2000 / Nº 223 - 07/08/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
223
Date
2000Período
Agosto
Description
Entrevista com o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Luís de Macedo - Convidado para a abertura solene do XVII Encontro de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, o Desembargador Luís de Macedo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, assistiu também ao primeiro pinga-fogo e primeira palestra da segunda-feira. No intervalo entre as duas sessões, o desembargador gentilmente concedeu esta entrevista ao Boletim do Irib. BI _ Como o senhor vê a iniciativa do Irib de promover estes encontros nacionais de registradores de imóveis? CGJ/SP _ Agora que tomei contato com a primeira reunião a que assisti, já me convenci de que se trata de uma iniciativa imprescindível e oxalá nos outros setores do direito houvesse possibilidade de, durante uma semana, reunir todas as pessoas ligadas àquele setor para uma troca de idéias como essa que eu vi aqui. Tenho certeza de que com as palestras serão apresentadas idéias novas e haverá um outro sabor, um outro interesse. Mas essa parte que assisti agora achei excepcional, até pela demonstração da diversidade dos problemas do Brasil. E como até os mesmos problemas são tratados diferentemente em outros estados, não obstante a lei federal procure unificar. BI _ O senhor acha que é possível chegar a uma uniformização de procedimentos em todo o Brasil ou cada problema deve ser tratado localmente? CGJ/SP _ Eu acho que a uniformidade ditada pela lei federal já é suficiente. Mesmo dentro de cada estado encontramos diversidades de interpretação, embora as normas da Corregedoria-Geral procurem unificar os procedimentos. O direito será sempre de novas fórmulas, que aparecem diante do Poder Judiciário pela criação dos advogados, dos oficiais dos registros, dos juízes e do Ministério Público. Essa dinâmica toda do direito é que faz o direito uma coisa viva, sempre em mutação, E o que se viu aqui hoje foi exatamente isso, essa diversidade de problemas e uma pessoa tão capaz como o Dr. Gilberto Valente da Silva comandando isso tudo como um verdadeiro general, conhecedor dos problemas, com todas as respostas na ponta da língua! Eu muito me orgulho por ser amigo de muitos anos do Dr. Gilberto. BI _ O Irib está inaugurando, neste Encontro de Vitória, o 1º Curso de Introdução ao Direito Registral Imobiliário Brasileiro, com o objetivo de tentar levar alguma informação sobre o direito registral imobiliário que nem as faculdades de direito oferecem. CGJ/SP _ Inexplicavelmente, as faculdades de direito ainda não acordaram para esse importante dado. A matéria é tratada perfunctoriamente, apenas um pouco mais de registro civil. Do registro imobiliário, praticamente nada, a não ser aquela regra geral, "quem não registra não é dono". Isso é o máximo que se aprende nas faculdades. De maneira que essa iniciativa do Irib é muito importante, de levar um pouco para fora a importância do registrador, a garantia que o registro presta à população. BI _ Periodicamente a imprensa publica reportagens e artigos, falando da desimportância do registro, normalmente apresentado como uma burocracia inútil, e tratando o registrador como um mero carimbador de documentos. A alternativa apresentada é a extinção dos cartórios com a passagem do Registro de Imóveis, por exemplo, para o IBGE. CGJ/SP _ A mim custa a crer que se possa defender uma tese dessas. Para o leigo pode parecer muito simples comprar a casa na rua principal da cidade e acabou. Mas qualquer pessoa que defenda essa tese, se tivesse assistido a trinta minutos dos debates que nós vimos hoje, mudaria de opinião. Os problemas não são assim tão simples. Há muitas dúvidas e eu próprio, na Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, tenho tido experiências curiosíssimas. E não são raras. Muitos casos já tive em mãos de ordens mal dadas, expedidas pelos juízes, que o Registro de Imóveis se nega a cumprir porque traz dentro de si uma irregularidade, uma ilegalidade. Suscita-se o problema e o órgão competente resolve. Quantas vezes a solução certa é a do registro! Tivemos agora um caso do próprio Tribunal Regional do Trabalho, que insistia que o juiz de uma determinada comarca cumprisse um mandado de penhora num imóvel que não poderia ser penhorado por disposição legal. O oficial do Registro de Imóveis, atento a essa circunstância, porque dos seus assentamentos consta essa impossibilidade legal, impediu a penhora que não poderia mesmo ser feita. O Tribunal do Trabalho ignorava aquela simples circunstância. Como é que nós vamos dispensar uma instituição dessas? A meu ver, isso é completamente descabido. BI _ Após o sucesso do concurso da capital, o concurso para o interior do Estado de São Paulo está sendo aguardado com ansiedade. Os concursos vão continuar? CGJ/SP _ Não tenha a menor dúvida de que os concursos vão continuar. O que acontece, e que talvez esteja retardando um pouco, é que há uma série de providências que precisam ser tomadas no interior do Estado de São Paulo, no que diz respeito à extinção de algumas unidades e à criação de outras. Ou então, desmembramentos e anexações. Principalmente agora, devido a essa disposição de lei federal e gratuidade da maioria dos serviços dos Registros Civis. E, também, por força dos dados estatísticos, que revelam discrepâncias: determinadas localidades têm mais cartórios ou menos cartórios do que deveriam ter. Está praticamente pronto um estudo recente sobre tudo isso. Mas isso agora depende de se encaminhar essa idéia para, então, colocarmos o concurso. Mas não tenha dúvida de que no segundo semestre isso terá início. O sucesso foi animador com relação à capital de São Paulo. Parece que todos estão convictos da sua utilidade e, principalmente da sua moralidade. E o Tribunal de Justiça, evidentemente, não vai ficar no meio do caminho. Vamos continuar com os concursos sim, pode ter certeza! BI _ O senhor gostaria de dizer mais alguma coisa? CGJ/SP _ Apenas parabenizar o Irib pela realização deste encontro, esperando que outros ajam, no futuro, sempre com essa mentalidade divulgadora.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1891
Idioma
pt_BR