Notícia n. 1884 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2000 / Nº 222 - 01/08/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
222
Date
2000Período
Agosto
Description
Alienação. Fração ideal. Ausência de consentimento dos demais condôminos. Direito de preferência. - Ementa. Venda de coisa comum. Alienação de fração ideal do imóvel sem o consentimento dos demais condôminos. Venda que somente se aperfeiçoaria com o registro no cartório imobiliário competente. Art. 1.139 do Código Civil. Ao condômino preterido com a alienação de parte ideal do imóvel comum, sem o seu consentimento, é dado exercer o direito de preferência com a simples operação de compra e venda, independentemente do registro da respectiva escritura pública. Recurso conhecido e provido parcialmente. (4ª Turma/STJ) Brasília, 23/2/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Barros Monteiro. (Recurso Especial Nº 198.516/SP DJU 14/2/2000 pg. 38)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1884
Idioma
pt_BR