Notícia n. 1882 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2000 / Nº 222 - 01/08/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
222
Date
2000Período
Agosto
Description
Duplicata. Desfazimento da transação mercantil subjacente. Sustação de protesto e ação anulatória. Condenação do banco endossatário. - Ementa. Comercial e processual civil. Duplicata. Desfazimento da transação mercantil subjacente. Sustação de protesto e ação anulatória. Honorários advocatícios e despesas processuais. Condenação do banco endossatário. Cabimento. Orientação da Turma. Recurso desacolhido. I - Não obstante o apontamento levado a efeito pelo endossatário seja, por imperativo legal (art. 13, § 4°, da Lei 5.474/68), ato necessário à preservação do direito de regresso contra emitente endossante, deve o banco endossatário, todavia, responder pelos ônus da sucumbência, uma vez assentado, no caso, que teve ele prévia ciência de que as duplicatas eram sem lastro. II - O entendimento da Turma, em face do risco que representa a atividade bancária, tem evoluído para atribuir ao banco endossatário, mesmo quando sem má-fé, a responsabilidade pelos ônus da sucumbência em relação ao terceiro em nome de quem o título foi indevidamente sacado e que vem a juízo requerer a sustação do protesto e a anulação da duplicata sem causa. Brasília, 23/11/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial N.º 188.413/RS DJU 14/02/2000 pg.37)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1882
Idioma
pt_BR