Notícia n. 1878 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2000 / Nº 222 - 01/08/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
222
Date
2000Período
Agosto
Description
Condomínio. Despesas comuns. Quota-parte limitada as serviços disponíveis. - Ementa: Civil. Condomínio. Loja Autônoma. Despesas Comuns. Omissão da Convenção. Quota-parte limitada aos serviços disponíveis e úteis. Recurso provido. I - A convenção do condomínio é que deve prever o critério de rateio das despesas comuns, nos termos do art. 12 da Lei 4.591/64. II - Sendo omissa a convenção, a utilização ou não dos serviços comuns, a quantidade do seu uso e a impossibilidade de renúncia do condômino aos serviços prestados conduzem ao critério da disponibilização do serviço a cada unidade, para fins de cálculo da quota-parte das despesas condominiais. Brasília, 05/08/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial N.° 144.619/SP DJU 14/02/2000 pg. 34)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1878
Idioma
pt_BR