Notícia n. 1877 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2000 / Nº 222 - 01/08/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
222
Date
2000Período
Agosto
Description
Condomínio. Contrato não registrado. Taxas condominiais. Responsabilidade do promitente comprador. - Ementa. Civil e Processual Civil. Condomínio. Cobrança de Taxas Condominiais. Promitente Comprador. Contrato não levado a registro. A palavra "condômino", contida no caput do art. 12 da Lei n. 4.591/64 (quando diz que "cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio"), pode ser eventualmente interpretada como sendo outra pessoa que não o proprietário em nome de quem a unidade autônoma esteja registrada no livro imobiliário. A despeito de ainda não ter sido registrado o contrato de promessa de compra e venda, cabe ao promitente comprador de unidade autônoma das obrigações respeitantes os encargos condominiais quando já tenha recebido as chaves e passado a ter assim a disponibilidade da posse do uso e do gozo da coisa. Recurso conhecido e provido. Brasília, 05/10/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha. (Recurso Especial N.º 135.122/RJ DJU 14/02/2000 pg. 34)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1877
Idioma
pt_BR