Notícia n. 1860 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2000 / Nº 222 - 01/08/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
222
Date
2000Período
Agosto
Description
Averbação de área. Competência da CGJ. - Registro de Imóveis - Dúvida. Pretensão indeferida de averbação à margem de transcrição imobiliária. Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito. Hipótese de procedimento administrativo e não de dúvida de registro imobiliário. Incompetência do Conselho Superior da Magistratura. Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça. (Apelação Cível Nº 68.182-0/7, Moji das Cruzes.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1860
Idioma
pt_BR