Notícia n. 1854 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2000 / Nº 222 - 01/08/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
222
Date
2000Período
Agosto
Description
Cisão de sociedade anônima. Exigências. Ato de averbação. Competência da CGJ. - Registro de Imóveis - Pretensão de averbação de ato de cisão de sociedade anônima. Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito. Incompetência do Conselho Superior da Magistratura. Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça. (Apelação Cível Nº 65.893-0/0, Cajuru.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1854
Idioma
pt_BR