Notícia n. 1848 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2000 / Nº 222 - 01/08/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
222
Date
2000Período
Agosto
Description
Imóvel adquirido por casal. Regime da separação de bens. - Decisão. Trata-se de Agravo de Instrumento (...) contra despacho que indeferiu o processamento de Recurso Especial fulcrado na alínea "a" do permissivo constitucional, alegando contrariedade aos artigos 128, 267, VI, 458, do CPC 632 e 1139, do Código Civil. O acórdão recorrido está assim ementado (fls.): "Direito Civil. Extinção. Imóvel adquirido por casal. Matrimoniado sob o regime da separação. Pelo casamento sob o regime da separação cada cônjuge continua dono daquilo que era seu. Mas, se adquirem bens em comum podem, a todo tempo, extinguir o condomínio sobre qualquer deles, independentemente da dissolução da sociedade conjugal, como no caso dos autos. Recurso improvido." Opostos Embargos declaratórios, foram rejeitados (fls.). Inviável a pretensão. À exceção do artigo 1139, do CCB, os demais artigos não foram objeto de deliberação pelo acórdão recorrido e os embargos declaratórios opostos não visaram sanar tal omissão, carecendo o recurso do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Ademais, o caso está calcado em um conjunto fático-probatório, incabível à luz da Súmula 07/STJ. Isto posto, nego seguimento ao recurso. Brasília, 02/02/2000. Ministro Waldemar Zveiter, Relator. (Agravo de instrumento n.° 274.676/RJ DJU 11/02/2000 pg.157)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1848
Idioma
pt_BR