Notícia n. 1832 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 220 - 28/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
220
Date
2000Período
Julho
Description
Sistema Público de Registro de Terras: Projeto de Lei que altera a Lei de Registros Públicos - · Enviado ao Congresso Nacional em 14 de junho de 2000, após ter permanecido 30 dias em audiência pública (veja a íntegra do projeto e as alterações sugeridas pelos registradores e aceitas pelo Incra no Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP nº 209 e no Boletim do IRIB 276/maio/00) · Ementa do Projeto Lei nº 3242/00 - altera normas sobre cadastro, tributação e o registro imobiliário referente a imóveis rurais, afim de que o Poder Público possa coibir a apropriação irregular e a transferência fraudulenta de terras públicas e de particulares. Participaram e/ou contribuíram: · OAB · Instituto de Registro Imobiliário do Brasil · Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terras · Associação de Notários e Registradores · Ministério Público Federal · Governos Estaduais · Sociedade civil em geral. O novo sistema · Penaliza responsáveis por fraudes · Cruza informações dos Registros Públicos com os sistemas de Cadastros Rurais. · Cria o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais. · Vantagens / Benefício - Maior controle das terras públicas e privadas - Ampliação de informações sobre os imóveis rurais - Fim da grilagem Alteração · Cria o Cadastro Único de Terras, com os dados estruturais do imóvel rural, sem prejuízo dos cadastros de base de dados de cada participante do Cadastro Único. Os serviços notoriais são obrigados a fazer constar nas escrituras os seguintes dados integrantes do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR: I - código do imóvel II - nome do detentor III - nacionalidade do detentor IV - denominação do imóvel V - localização do imóvel. A identificação do imóvel rural será feita mediante: Os dados do código do imóvel constante do CCIR, a indicação de suas características, localização, área, denominação, obtidos do memorial descritivo, com as distâncias e azimutes, todos com absoluta identidade, com planta a ser georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro. A Secretaria da Receita Federal colocará à disposição do Incra as informações contidas no CAFIR, para levantamento, pesquisas e proposição de ações administrativas e judiciais. (www.desenvolvimentoagrario.gov.br/noticias/noticias.asp - 17/07/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1832
Idioma
pt_BR