Notícia n. 1831 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 220 - 28/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
220
Date
2000Período
Julho
Description
Cancelamento: Os significativos números (em hectares) de terras que tiveram seus cadastros cancelados em todo o Brasil - Região Norte (33.586.837 ha): Acre - 2.785.802 ha Amazonas - 9.007.383 ha Amapá - 813.977 ha Pará - 17.911.091 Rondônia - 1.135.402 ha Roraima - 0 Tocantins - 1.933.179 ha. Região Nordeste (10.078.558 ha): Alagoas - 14.403 ha Bahia - 5.397.976 ha Ceará - 72.735 ha Maranhão - 3.542.355 ha Pernambuco - 21.850 ha Piauí - 962.260 ha Rio Grande do Norte - 66.977 ha. Região Centro-Oeste (18.097.046 ha): Goiás - 345.869 ha Mato Grosso do Sul - 1.828.748 ha Mato Grosso - 15.716.100 ha Distrito Federal - 206.328 ha. Região Sudeste (830.001 ha): Esp. Santo - 0 M. Gerais - 397.099 ha Rio de Janeiro - 0 São Paulo - 432.901 ha. Região Sul (137.016 ha): Paraná - 114.637 ha Rio Grande do Sul - 22.379 ha Santa Catarina - 0 Base Legal e Medidas Com base na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966: · A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR permite ao proprietário pleitear as facilidades proporcionadas pelos órgãos federais ou empresas de economia mista. · Permite também obter inscrição, aprovação e registro de projetos de colonização particular, ou aprovação de projetos de loteamento. · Sem o CCIR os proprietários não poderão, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais. · Em caso de sucessão causa mortis, nenhuma partilha, amigável ou judicial poderá ser homologada sem a apresentação do CCIR. · A apresentação do Cadastro será sempre acompanhada da prova de quitação de pagamento do ITR. Medidas · Informação aos bancos oficiais para a não realização de operações financeiras envolvendo os imóveis rurais - crédito ou hipotecas para garantia de crédito. · Comunicação à Corregedoria Geral de Justiça nos Estados com solicitação de provimento aos cartórios para impedir a realização de transações que envolvam tais imóveis rurais. · Aviso aos Cartórios de Registro de Imóveis da solicitação feita à Corregedoria. · Comunicação ao Ministério Público Estadual para acompanhamento do cumprimento das disposições da Lei 4.947/66. · Comunicação à Receita Federal para inclusão na malha de fiscalização do convênio Incra/SRF/Ibama e verificação do recolhimento do ITR, com base na Lei 9.393/96 que regulamenta o imposto. · Solicitação aos Institutos de Terra para verificação da existência de ações discriminatórias e incidência sobre terras públicas estaduais. · Providências do Incra no sentido de vistoriar as áreas, realizar levantamentos cartoriais e ajuizar ações de nulidade das matrículas e registros, se for o caso, revertendo as áreas ao patrimônio público.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1831
Idioma
pt_BR