Notícia n. 1829 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 220 - 28/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
220
Date
2000Período
Julho
Description
Balanço final da grilagem de terras no Brasil:Presidentes do IRIB e da ANOREG-BR participam da solenidade, em Brasília, a convite do ministro Raul Jungmann. - Como noticiamos anteriormente (edição nº 216), o presidente do IRIB Lincoln Bueno Alves e a presidente da ANOREG-BR Léa Emília Braune Portugal foram convidados a participar de solenidade em que o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann, apresentou o balanço final das gestões governamentais para enfrentar o problema de grilagem de terras no país. No dia 17 de julho, na Esplanada dos Ministérios, os representantes dos notários e registradores assistiram ao cancelamento do cadastro de 1899 grandes propriedades rurais, feito pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, através do Incra. A área total dessas terras chegou a 62,7 milhões de hectares, quase três vezes o território do Estado de São Paulo. (Veja na edição nº 217 deste boletim, as reportagens da grande imprensa sobre o assunto, focalizando a grilagem de terras, a cassação de títulos fraudados e a promessa do governo de punir os cartórios envolvidos.) O ministro Raul Jungmann fez um balanço dos trabalhos de recadastramento realizados nos últimos seis meses e anunciou medidas contra os grileiros. Das 3065 grandes propriedades rurais (93 milhões de hectares), cujos cadastros foram cancelados em dezembro pelo Incra, 1.899 não tiveram seus documentos apresentados para regularização e continuarão fora do Sistema Nacional de Cadastro Rural-SNCR. Grande parte da área que teve seus cadastros cancelados apresentava indícios de grilagem. O ministro Raul Jungmann enviou notificação à Receita Federal e ao Ministério Público, para as providências fiscais e a abertura de processos criminais, assim como à rede bancária, com os nomes dos proprietários que não atenderam ao chamado do Incra. Dos imóveis notificados pelo Incra no país inteiro, apenas em quatro estados (Rio de Janeiro, Santa Catarina, Espírito Santo e Roraima) a totalidade dos proprietários apresentou documentação. Aqueles que tiveram o cadastro cancelado não poderão vender, parcelar, alienar ou oferecer as terras como garantia de empréstimos bancários. As Corregedorias Estaduais de Justiça deverão investigar os cartórios que concederam títulos ilegais. Presente à solenidade, o ministro da Justiça José Gregori disse que "a retomada de áreas irregulares está ocorrendo segundo as regras do direito e não por um ato de força". O ministro Raul Jungmann disse esperar agora que o Congresso Nacional aprove o projeto de Lei 3.242/00, enviado pelo governo federal em 14/6/00, para coibir a apropriação irregular e a transferência fraudulenta de terras públicas e de particulares.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1829
Idioma
pt_BR