Notícia n. 1826 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 219 - 27/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
219
Date
2000Período
Julho
Description
Devolução das parcelas pagas. Desistência da compra do imóvel. Direito não garantido pelo Código do Consumidor. - Ementa: Civil. Compra e Venda de Imóvel resilida pela vontade unilateral do adquirente. Código do consumidor. 1. Contrato de adesão. Contrato de adesão é aquele cujo conteúdo não pode ser substancialmente modificado pelo consumidor (Lei n° 8.078/90 art. 54 caput), em cujo rol se inclui o contrato de compra e venda de apartamento, salvo se, v.g., comprovada ou a modificação da planta padrão ou a redução significativa do preço ou o respectivo parcelamento em condições não oferecidas aos demais adquirentes de unidades no empreendimento. 2. Devolução das parcelas pagas. A devolução das prestações pagas por efeito da desistência da compra, não é garantida pelo Código do Consumidor o § 1° do artigo 53, que originariamente assegurava ao adquirente esse direito, foi vetado, de modo que uma exegese que o restabelecesse implicaria eliminar o veto por meio de interpretação. Recurso especial não conhecido (3ª Turma/STJ). Brasília, 16/11/99 (data de julgamento). Relator: Ministro Ari Pargendler. (Recurso Especial Nº 59.870/SP DJU 07/02/2000 pg.149)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1826
Idioma
pt_BR