Notícia n. 1824 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 219 - 27/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
219
Date
2000Período
Julho
Description
Bem de família. Execução. Nomeação à penhora. Renúncia. - Ementa: Bem de Família. Execução. Nomeação à penhora. Renúncia. - O simples fato de nomear o bem à penhora não significa renúncia ao direito garantido pela Lei n° 8.009/90. - Desnecessidade de nova avaliação. - Recurso conhecido em parte e provido. (4ª Turma/STJ) Brasília, 4/11/99. Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar. (Recurso Especial N° 208.963/PR DJU 07/02/2000 pg.166) Penhora. Embargos à execução. Prazo. Ementa: Embargos à execução. Prazo. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o prazo para embargar, em se tratando de devedor casado, é contado a partir da intimação do cônjuge. Recurso provido (3ª Turma/STJ). Brasília, 4/11/99. Relator: Ministro Eduardo Ribeiro. (Recurso Especial Nº 156.678/SP DJU 07/02/2000 pg.154)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1824
Idioma
pt_BR