Notícia n. 1823 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 219 - 27/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
219
Date
2000Período
Julho
Description
Hipoteca. Embargos de terceiro. Ausência de outorga marital. - Ementa: Embargos de terceiro. Legitimidade do cônjuge. Hipoteca. Ausência de outorga marital. I - A legitimidade do marido para propor embargos de terceiro restringe-se aos casos em que esteja defendendo a sua meação, o que não ocorreria na hipótese em tela, uma vez que o imóvel penhorado foi adquirido pela mulher antes do casamento, realizado em regime de comunhão parcial de bens. II - O objetivo da norma, que determina a nulidade da hipoteca constituída sem a outorga do cônjuge, é a proteção da entidade familiar. Assim, não se afasta a nulidade, ainda que a mulher omita ser casada. Recurso provido. (3ª Turma/STJ) Brasília, 21/10/99. Relator: Ministro Eduardo Ribeiro. (Recurso Especial n° 231.364/SP DJU 07/02/2000 pg.162)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1823
Idioma
pt_BR