Notícia n. 1821 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 219 - 27/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
219
Date
2000Período
Julho
Description
Concurso para Notários e Registradores - 2 - Quanto ao Provimento 612/98, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, também impugnado - o qual, com base na Lei 8.935/94, disciplina o concurso público para outorga das delegações de notas e registros no referido Estado -, o Tribunal, por maioria, não conheceu da ação por se tratar de ato que regulamenta Lei, contra o qual não se admite ação direta porquanto se está diante de questão de ilegalidade e não de inconstitucionalidade. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que conheciam da ação em face da competência residual dos Estados para tratar da matéria. (ADInMC 2.069-DF Relator: Ministro Néri da Silveira Informativo STF nº 176 1 a 4/02/2000)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1821
Idioma
pt_BR