Notícia n. 1820 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 219 - 27/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
219
Date
2000Período
Julho
Description
Concurso para Notários e Registradores - 1 - Indeferida medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido Social Trabalhista - PST contra os artigos 14,15, 16, 17 e 18 da Lei 8.935/94 (regulamentadora do art.236, CF, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro), os quais disciplinam as regras gerais do concurso público para o ingresso na atividade notarial e do concurso de remoção de titulares. O Tribunal, por maioria, considerou não haver relevância jurídica na tese de inconstitucionalidade formal ao entendimento de que, à primeira vista, a União não invadiu a competência dos Estados prevista no art. 25, § 1°, da CF ("São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.") e que as normas impugnadas decorrem do art. 236 e parágrafos, da CF. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que deferiam a liminar por entenderem não ser possível extrair dos referidos §§ do art. 236 a competência da União para disciplinar o concurso público dos notários e registradores, ofendendo, aparentemente, o princípio da Federação. (ADInMC 2.069/DF Relator: Ministro Néri da Silveira Informativo STF nº 176 1 a 4/02/2000)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1820
Idioma
pt_BR