Notícia n. 1818 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 219 - 27/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
219
Date
2000Período
Julho
Description
Arrematação. Falta de intimação do devedor só por ele cabe ser argüida. Nulidades inexistentes. - Despacho. Banco Meridional do Brasil S/A interpõe agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial. Insurge-se, no apelo extremo, contra o Acórdão assim ementado: "Arrematação - Praça - Requisitos - Falta de intimação pessoal dos executados, edital sem a certidão atualizada do imóvel e sem os ônus da penhora alegada pelo Banco credor - Nulidades inexistentes - Falta de intimação do devedor só por este cabe ser argüida, não tendo ocorrido na espécie - Inteligência dos arts. 686, V, 711 e 712 do CPC - Inexistência de efetivo prejuízo para o agravante, de modo a gerar nulidade - Recurso improvido." (fls.) Decido. O despacho agravado negou seguimento ao recurso mediante os seguintes fundamentos: "... em face da deficiente fundamentação, impõe-se a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal ... " (fls.) O entendimento da Corte é no sentido de que deve a parte infirmar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo extremo, o que não ocorreu na espécie, já que mantida incólume a motivação reproduzida. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília, 13/12/99. Ministro Carlos Alberto Menezes, Relator. (Agravo de Instrumento Nº 270.918/SP DJU 01/02/00 pg. 673)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1818
Idioma
pt_BR