Notícia n. 1814 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 218 - 25/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
218
Date
2000Período
Julho
Description
Ação judicial em curso não autoriza inclusão de nomes em cadastros de devedores - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, determinou a exclusão do nome de um empresário sul-matogrossense na lista de devedores da Centralização de Serviços dos Bancos (SERASA), do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Cadastro de Inadimplentes (CADIN). A decisão foi tomada durante o exame e concessão de liminar em medida cautelar ajuizada no STJ durante o recesso forense. A controvérsia judicial examinada pelo presidente do STJ teve origem numa ação de depósito proposta pelo Banco Noroeste S.A. contra Eduardo Gasperin Andrighetti junto à justiça comum de Mato Grosso do Sul. A questão processual girou em torno de um contrato de refinanciamento de créditos onde o empresário e representante legal da Jaraguari Madeiras e Materiais de Construção contestou a ação pedindo, ao mesmo tempo, a redução do índice dos juros e multas aplicados pela instituição financeira. A decisão da questão na primeira instância foi prejudicial ao Banco Noroeste que apresentou apelação ao Tribunal de Justiça sul-matogrossense. Além de recorrer à segunda instância, a instituição enviou os dados de Eduardo Andrighetti para o rol de devedores dos órgãos de cadastro : SERASA, SPC e CADIN. Tal providência, segundo o empresário, teve como objetivo lhe provocar restrições cadastrais "dando margem à objeção de todos seus negócios comerciais e bancários". Diante deste risco, a defesa do empresário solicitou ao Superior Tribunal de Justiça a exclusão do nome de seu cliente dos órgãos de cadastro. Ao analisar o pedido de liminar, o presidente do STJ reconheceu a existência de um entendimento consolidado do Tribunal sobre o tema. Decisões recentes têm demonstrado que "constitui constrangimento e ameaça, vedados pela lei nº 8.078/90, o registro do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é ainda objeto de discussão em juízo". Segundo a jurisprudência do STJ, "inexiste perigo de dano no fato de impedir-se que o credor, a fim de resguardar seu crédito, inscreva o nome do devedor no SPC ou SERASA". Ao contrário, segundo o ministro Paulo Costa Leite, "há risco de dano irreparável (ou de difícil reparação), tendo em vista as repercussões provocadas por eventual restrição cadastral". Com a decisão tomada pelo presidente do STJ, o nome do empresário sul-matogrossense terá de ser retirado do SERASA, SPC e CADIN. A determinação vale até o julgamento do mérito da cautelar pela Terceira Turma do STJ, onde o ministro Ari Pargendler foi designado como relator da questão. Processo: MC 2932 (www.stj.gov.br - notícias 20/7/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1814
Idioma
pt_BR