Notícia n. 1812 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 218 - 25/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
218
Date
2000Período
Julho
Description
ANOREG-SP realiza 6º Encontro em São José do Rio Preto com grande apoio da região Encontro começa com palestras - O 6º Encontro Regional da Anoreg-SP, em São José do Rio Preto, foi realizado em dois dias, 14 e 15 de julho, no Hotel Nacional Plaza Inn, e começou com apresentação de palestras e presença maciça dos colegas da região. Cerca de 100 pessoas lotaram o auditório já na sexta-feira à tarde. O presidente Ary José de Lima chamou para compor a mesa: "Dr. Kioitsi Chicuta, que foi Juiz da Vara de Registros Públicos em São Paulo, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça e hoje está no Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. É um amigo, tem andado com a Anoreg-SP pelo interior do Estado de São Paulo nos aconselhando, nos ajudando, escrevendo, trazendo os seus conhecimentos e a sua amizade aos notários e registradores. Dr. Ruy Coppola, amigo de longa data, que foi Juiz em São Bernardo do Campo, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça e hoje também é Juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. Os diretores da Anoreg-SP, Mauro Spinola Castro (2º RI/Anexos - S. J. Rio Preto), coordenador do 6º Encontro, e José Carlos Capra (1º RI/Anexos - Catanduva)." O presidente informou, então, que o Dr. Gilberto Valente da Silva não poderia participar da reunião, conforme havia sido anunciado, mas enviou seus trabalhos para distribuição aos participantes do 6º Encontro. Palestras da sexta-feira, 14 de julho. 1. Documentos estrangeiros - Dr. Kioitsi Chicuta O primeiro palestrante do dia, Dr. Kioitsi Chicuta, escolheu um tema que abrange todas as naturezas: "Atos e fatos ocorridos no exterior estrangeiros em situações jurídicas no Brasil e documentos redigidos em língua estrangeira." 2. Código de Defesa do Consumidor - Dr. Ruy Coppola O Juiz do 2º TAC definiu-se como um "crítico" da categoria dos notários e registradores "com muito conhecimento de causa". E explicou: "Não me animaria a dizer isso na presença dos senhores se não tivesse conhecimento absoluto de causa. Tenho 37 anos de serviço público, sempre no Tribunal de Justiça e sempre na Corregedoria Geral da Justiça. Eu sou da época do Dr. Júlio de Oliveira Chagas Neto, que foi presidente da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo entre 1964 e 1977." O palestrante explicou, então, que deveria falar sobre o Direito das Sucessões mas resolveu alterar o tema para o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) por considerar sua edição como uma das inovações legislativas mais importantes, a partir da Constituição Federal de 1988. "A defesa do consumidor hoje é garantia constitucional e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei de primeiro mundo que está se consolidando de maneira brutal. E é por isso que os senhores devem ter consciência do que significa o CDC com relação às atividades notariais e registrais." Sábado, 15 de julho. 1. A mensagem otimista do vice-presidente: reestruturação de emolumentos. Antes da palestra de sábado, o vice-presidente da ANOREG-SP Clóvis Lapastina Camargo falou aos participantes: "É um enorme prazer estar aqui em S. José do Rio Preto, onde nasceu a chapa que compõe a atual diretoria da Anoreg-SP. É importante lembrar isso num momento em que a Anoreg-SP vem aqui trazer uma mensagem de otimismo em relação às nossas atividades. Com relação às custas, existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei de custas estadual. Mas a inconstitucionalidade estaria no fundo, que seria "contribuição" e não custas. Então, já existe um projeto em andamento na Assembléia para correção dessa particularidade. No mais, em relação à Cédula de Produto Rural, que parece estar dando certo conflito em relação à cobrança, já estamos em contato com a FAESP - Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, na questão dos emolumentos devidos por contratos de financiamentos imobiliários. Também estamos em contato com a Associação de Crédito Imobiliário, que congrega inclusive a Caixa Econômica Federal. O projeto já está em andamento para que, o mais breve possível, haja uma reformulação em todo esse setor. A idéia central é reduzir o valor da Cédula de Produto Rural com uma recuperação do valor da Cédula de Crédito Rural. Como um valor, aparentemente, está alto demais e o outro baixo demais, haveria a necessidade de estabelecer um parâmetro geral para esses tipos de títulos de crédito. E a mesma coisa vale para a proposta de reestruturação dos contratos de financiamento imobiliário. Nós temos hoje a carteira hipotecária e a alienação fiduciária no valor integral e depois temos as Cohab's, temos o 0,1% do Fundo de Garantia (FGTS), o 1% de limite do Sistema Financeiro da Habitação etc. A idéia é criar um sistema de cobrança único para compra de imóveis financiados, reduzindo o valor da carteira hipotecária, e outros, e crescendo esse valor do FGTS no mesmo sistema a ser adotado para as cédulas. Isso já está numa fase mais ou menos adiantada porque existe interesse em fazer essa reestruturação por parte de quem opera no mercado de crédito imobiliário. Para os notários, o grande problema é a dispensa da escritura pública e o encaminhamento para o instrumento particular em todas as legislações de crédito imobiliário. As entidades que operam nesse mercado nos falaram das dificuldades da escritura pública. Uma é o custo, que é uma questão altamente discutível em razão das taxas que eles mesmos cobram pela confecção do contrato. Outra é a flexibilidade de mandar esse contrato de um lugar para o outro. A Anoreg-SP vai passar para o Colégio Notarial um pedido de estudo dessas dificuldades porque, por outro lado, o mercado sente a necessidade do notário na hora da contratação. Além disso, com o enxugamento dos bancos foi necessário terceirizar o serviço de advocacia para controle desses contratos e esse custo provavelmente é maior do que o da escritura pública. Outro dado é que, segundo depoimento dos próprios operadores financeiros, uma coisa é o gerente do banco discorrer sobre as cláusulas contratuais para o mutuário e outra coisa é ter a presença do notário como uma figura isenta que vá transmitir ao futuro mutuário o que realmente ele está contratando. Tudo isso está sendo discutido na comissão criada para estudo da reestruturação do setor de crédito imobiliário, em que estão representados os notários e registradores, além de entidades como FAESP, Abecip, Ministério da Agricultura, Banco do Brasil, Banespa e CREA. Envie sua sugestão para a Anoreg-SP ([email protected] ou para mim ([email protected]) porque no momento oportuno ela será discutida nessa comissão. Então, como esta gestão da Anoreg-SP nasceu aqui em S. José do Rio Preto, acho que Deus nos iluminou para aqui em S. José do Rio Preto dar esse novo rumo às nossas atividades. Eu agradeço a presença de vocês e espero revê-los na próxima reunião em Presidente Prudente. Muito obrigado." O presidente Ary José de Lima acrescentou: "A Anoreg-SP vai participar de todas as negociações para que as instituições financeiras utilizem a escritura pública, com uma única condição. A escritura deve ser lavrada no local de situação do imóvel. Queremos evitar que determinados cartórios lavrem centenas de escrituras por mês e o cartório do local onde se situa o imóvel não lavre nenhuma. Nos locais onde houver mais de um cartório, as escrituras deverão ser distribuídas." 2. A palestra do dia A palestra do sábado foi proferida pelo Doutor Narciso Orlandi Neto, Desembargador do Tribunal de Justiça de são Paulo, sobre alienação fiduciária. Para o Doutor Narciso, a alienação fiduciária, assim como outros institutos do direito civil, não está sendo utilizada por desconhecimento, principalmente dos notários. "Eu comparo o notário a um vendedor que tem um pacote de produtos para oferecer aos seus clientes, de acordo com as necessidades de cada cliente", explicou. "E, às vezes, o cliente necessita de um produto que não lhe é oferecido e cuja existência ele desconhece. O fideicomisso, por exemplo, está em extinção por desuso porque ninguém oferece. Às vezes, a pessoa precisa fazer o fideicomisso mas não sabe dessa possibilidade. E o notário informa que o máximo que dá para fazer é doação com cláusula de inalienabilidade. Não se oferece o fideicomisso e acho que isso também está acontecendo com a alienação fiduciária. Há notários na Capital que nunca lavraram uma escritura de alienação fiduciária." A seguir, o palestrante falou sobre a necessidade do surgimento desse novo direito real de garantia, suas principais características e vantagens. Divulgação das palestras As palestras dos Drs. Narciso Orlandi Neto, Kioitsi Chicuta e Ruy Coppola estão sendo transcritas para serem divulgadas aqui e no Anoreg-SP Jornal a fim de que todos tenham acesso aos excelentes estudos desses eméritos mestres dos notários e registradores e grandes colaboradores da nossa Associação.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1812
Idioma
pt_BR