Notícia n. 1811 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 217 - 19/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
217
Date
2000Período
Julho
Description
Penhor mercantil. Entrega simbólica dos objetos. Admissibilidade. - Ementa. Comercial e processual civil. Penhor mercantil. Tradição simbólica. Admissibilidade. Art. 274, Código Comercial. Vigência. Recurso desprovido. I - Em se tratando de penhor mercantil, admissível é a entrega simbólica dos objetos, estando em vigor a norma do art. 274 do Código Comercial. II - Sendo os bens empenhados fungíveis e consumíveis (impressoras), aplicam-se ao depósito adjacente ao penhor as regras do mútuo (art. 1.280, CC). III - A verificação da observância ou não das exigências dos arts. 199 e 200 do Código Comercial, para a efetivação da tradição simbólica, depende do reexame dos fatos da causa, vedado a esta instância a teor do enunciado n° 7 da súmula/STJ. O credor que dispõe de crédito privilegiado não se sujeita, em regra, pelo sistema legal vigente, à suspensão das ações individuais em curso, prevista no art. 161, § 1°, II, DL 7.661/45. Recurso desprovido. (Quarta Turma/STJ) Brasília, 25/10/99 (data do julgamento). Relator: Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial nº 159975/SP DJU 17/12/99 pg. 373)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1811
Idioma
pt_BR