Notícia n. 1809 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 217 - 19/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
217
Date
2000Período
Julho
Description
Testamento. Falta de assinatura do testador. Irregularidade insuficiente para invalidar o ato. - Ementa. Testamento Cerrado. Auto de aprovação. Falta de assinatura do testador. Inexistindo qualquer impugnação à manifestação da vontade, com a efetiva entrega do documento ao oficial, tudo confirmado na presença das testemunhas numerárias, a falta de assinatura do testador no auto de aprovação é irregularidade insuficiente para, na espécie, causar a invalidade do ato. Art. 1638 do Código Civil. Recurso não conhecido. (Quarta Turma/STJ) Brasília 18/11/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar. (Recurso Especial nº 223.799/SP DJU 17/12/99 pg.379)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1809
Idioma
pt_BR