Notícia n. 1807 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 217 - 19/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
217
Date
2000Período
Julho
Description
Titulares dos Serviços Notariais e Registros não oficializados. Proventos de aposentadoria. - Decisão: O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a medida cautelar no tocante ao caput do ART. 8° e seu § 5° da Lei n° 10.648, de 18/11/1991, do Estado de Pernambuco e deferiu a medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia dos §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 6° do mesmo artigo (8º) da Lei n° 10.648/91, inclusive com as redações dadas pelas Leis n° 11.030, de 21/01/1994, e n° 11.187, de 22/12/1994, do mesmo Estado. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sydney Sanches e Marco Aurélio, e, neste julgamento, o Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 26.11.98. Ementa. Constitucional. Competência do Estado-membro para legislar sobre regime previdenciário. Titulares dos Serviços Notariais e Registros não oficializados. Proventos de aposentadoria. Lei que estabelece como base de cálculo para a contribuição a remuneração do juiz da comarca. Caracterizada a vinculação que é vedada. Precedentes. Liminar Concedida em parte. Relator: Ministro Nelson Jobim (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 1.551-6/PE - medida liminar DJU 17/12/99 pg. 2)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1807
Idioma
pt_BR