Notícia n. 1806 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 217 - 19/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
217
Date
2000Período
Julho
Description
Arrematação. Imóvel comum indivisível. Direito de preferência. - Ementa. Arrematação. Imóvel comum indivisível. Direito de preferência. Intimação do condômino para a praça. Anula-se a arrematação de imóvel comum indivisível se o co-proprietário, titular de metade do prédio de moradia, não foi intimado da realização da praça, quando poderia exercer o seu direito de preferência. Art. 1118 do CPC. Recurso conhecido e provido. (Quarta Turma/STJ) Brasília 23/11/99. Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar (DJU 17/12/99 pg. 381 Recurso Especial nº 229.247/SP)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1806
Idioma
pt_BR