Notícia n. 1805 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 217 - 19/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
217
Date
2000Período
Julho
Description
RTD e Pessoas Jurídicas. Sindicatos. Desdobramento de área. Criação de novo sindicato. Aquiescência do anterior. Desnecessidade. - Decisão. A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelo recorrido o Dr. Paulo Távora. 1ª. Turma, 19.10.99. Ementa. Recurso extraordinário. Sindicato. Desdobramento. Admissibilidade sem afronta ao artigo 8°, II, da Constituição. - Ambas as Turmas desta Corte, em casos análogos ao presente, já firmaram o entendimento que assim vem sintetizado, respectivamente nas ementas dos RREE 227.642 (Primeira Turma) e 153.534 (Segunda Turma): "Os princípios da unicidade e da autonomia sindical não obstam a definição, pela categoria respectiva, e o conseqüente desdobramento de área com a criação de novo sindicato, independentemente de aquiescência do anteriormente instituído, desde que não resulte, para algum deles, espaço inferior ao território de um Município (Constituição, Federal. art. 8°, II)" e "Constitucional. Trabalho. Sindicato. Criação. Desmembramento. C.F., art. 8º, II. I - Aos trabalhadores de um certo município, que integram sindicato que tem sede em outro município, mas cuja base territorial abrange aquele município, é assegurado o direito de, em assembléia, criar sindicato de sua categoria, com base territorial no seu município, assim desmembrando-se do sindicato que tem sede no outro município. Inteligência do disposto no art. 8° e seu inciso II, da C.F. II - R.E. não conhecido". - Tratando-se, como se trata, no caso, de desdobramento (do sindicato antigo de base territorial maior foi subtraída a categoria sediada em base territorial menor), o acórdão recorrido não divergiu da orientação desta Corte. - Por outro lado, a questão constitucional do direito adquirido não foi prequestionada (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido. Relator: Ministro Moreira Alves. (Recurso Extraordinário nº 180.222-7/SP DJU 17/12/99 pg. 29)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1805
Idioma
pt_BR