Notícia n. 1801 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 217 - 19/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
217
Date
2000Período
Julho
Description
Correio Braziliense, 18/7/2000: Incra pune grileiros de terras - Ministério do Desenvolvimento Agrário cancela cadastro de imóveis rurais por falsificação de documentos e vai encaminhar nomes de proprietários para a malha fina da Receita Federal Cristina Ávila Da equipe do Correio O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cancelou o registro de 1.899 grandes fazendas do Sistema Nacional de Cadastro Rural. São 62,7 milhões de hectares, área equivalente a cerca de três vezes o território de São Paulo. O cancelamento foi anunciado ontem pelo ministro da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann, e é conseqüência da maior intervenção fundiária da história do país. Em dezembro do ano passado, o Incra cancelou o cadastro de todas as propriedades com área acima de 10 mil hectares, por suspeitas de grilagem de terras. O Incra apurou que a falsificação de documentos de imóveis envolve cartórios e órgãos de governos dos estados. Os proprietários de 3.065 imóveis que tiveram os cadastros cancelados em 1999 deveriam, então, apresentar documentação das propriedades, comprovando que estavam regulares. Assim, o cadastro seria imediatamente restabelecido e atualizado. Porém, 1.899 não apresentaram os documentos. Entre todos os imóveis notificados nos 26 estados e Distrito Federal, apenas em quatro (Rio de Janeiro, Santa Catarina, Espírito Santo e Roraima) os donos de terras cumpriram a exigência. Sem o cadastro, os proprietários de imóveis rurais estão impedidos de obter facilidades oferecidas por órgãos federais ou empresas de economia mista, inclusive financiamentos de plantio. Sem o cadastro, não é possível hipotecar, vender ou comprometer o imóvel como garantia em negócios, nem a parti-lha em caso de morte do dono. O Ministério do Desenvolvimento Agrário vai informar o cancelamento do cadastro a todos os bancos oficiais, para advertir sobre a realização de operações financeiras. Também vai comunicar à Corregedoria Geral de Justiça nos estados e aos cartórios, para impedir transações. Segundo Jungmann, os proprietários que não apresentaram a documentação terão nomes encaminhados à malha fina da Receita Federal e ao Ministério Público para providências fiscais e abertura de processos criminais - onde, inclusive, poderão apresentar defesa. As áreas poderão ser aproveitadas para a criação de unidades de preservação. Pela primeira vez, nos encontros nacionais patrocinados pelo IRIB, será ministrado um Curso de Introdução ao Direito Registral Imobiliário Brasileiro. A idéia nasceu da diretoria do IRIB, por inspiração do Dr. Gilberto Valente da Silva, atendendo a um justo reclamo dos registradores do Espírito Santo que viram no projeto a oportunidade de reciclagem e aperfeiçoamento técnico de seus colaboradores. O objetivo do curso é a formação técnica e teórica dos operadores do direito envolvidos diretamente com atividades em registros imobiliários. Concebido para ser um curso de introdução ao universo do direito registral, é destinado a escreventes e demais profissionais do direito imobiliário, concentrando-se em aspectos práticos, explorando questões do dia a dia do registro predial brasileiro. Na opinião do Presidente do IRIB, Lincoln Bueno Alves, o curso que se inaugurará em Vitória, ES, é a semente para um curso permanente, a cargo do Instituto, que convidará as maiores autoridades do direito registral imobiliário, do Brasil e do exterior, para ministrar aulas de aperfeiçoamento a todos os interessados. Confira aqui o programa inaugural.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1801
Idioma
pt_BR