Notícia n. 1797 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 216 - 12/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
216
Date
2000Período
Julho
Description
Servidão de passagem. Caracterização da existência. - Ementa. Servidão de passagem. Caracterização. Sinais exteriores do antigo caminho. Prova hábil. Segundo enuncia a súmula n° 415-STF, "servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória". Admissão das provas pericial e testemunhal para fins de caracterizar-se a existência da servidão, não se exigindo para tanto a efetivação de qualquer outro ato formal. Recurso especial não conhecido. (DJU 17/12/99 pg.371) Brasília 04/11/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Barros Monteiro. (Recurso Especial nº 98.695/MG DJU 17/12/99 pg. 371)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1797
Idioma
pt_BR