Notícia n. 1796 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 216 - 12/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
216
Date
2000Período
Julho
Description
Averbação. Transformação societária da alienante. Despesas com registro de imóveis a cargo do interessado. - Ementa. Direito civil. Registro de imóveis. Averbação da transformação societária da alienante. Despesas cartorárias. Responsabilidade. Interessado. Art. 217 Lei 6.015/73. Possibilidade de convenção em contrário. Recurso provido. I - Os emolumentos cartorários decorrentes da averbação dos dados relativos ao registro de imóveis correm por conta do interessado que a requer, salvo convenção em contrário. II - A alteração do nome do vendedor, ainda que ocorrida posteriormente, inclui-se nos emolumentos atinentes à alienação dos imóveis, sendo de aplicar-se a cláusula celebrada no contrato compra e venda. III - Na espécie, a exigência de averbação da transformação da alienante decorreu exclusivamente do ajuste firmado pela adquirente com a instituição financiadora do empreendimento a ser realizado nos lotes adquiridos, sem implicação no registro desses imóveis, nem nas obrigações da alienante. Recurso provido. (Quarta Turma/STJ) Brasília, 9/11/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial nº 142.449/DF DJU 17/12/99 pg. 372)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1796
Idioma
pt_BR