Notícia n. 1792 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 216 - 12/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
216
Date
2000Período
Julho
Description
Locação comercial. Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Venda do imóvel. Ausência de notificação. Indenização. - Ementa. Locação comercial. Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade ao tempo da realização do contrato de locação. Venda do imóvel. Situação atípica. Peculiaridade do caso. O adquirente de imóvel locado só é obrigado a respeitar a relação obrigacional se o contrato estiver inscrito no Registro de Imóveis. "Contudo, assume especial conotação a questão se o imóvel era gravado com cláusula de inalienabilidade, e há a sub-rogação em outro bem, sem que o locatário fosse avisado, por qualquer das partes (vendedor ou comprador) que findam por promover a retirada dos bens da sociedade, que explorava um restaurante, ausente qualquer notificação ou concessão de prazo para desocupar o imóvel." Indenização que se impõe devida. Recurso não conhecido. (Quinta turma/STJ) Brasília 18/11/99 (data de julgamento). Relator: Ministro José Arnaldo da Fonseca. (Recurso Especial nº 225.742/MG DJU 17/12/99 pg. 395)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1792
Idioma
pt_BR