Notícia n. 1789 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 216 - 12/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
216
Date
2000Período
Julho
Description
Venda de queda d'água. Código de águas. Lei superveniente. Direito adquirido. - Ementa. Administrativo. Venda de queda d'água. Código de águas. Lei superveniente. Direito adquirido. Fornecimento de Energia Elétrica como preço da compra e venda. 1. Contrato fumado em 1911, sob a égide das Ordenações Felipinas, estabelecendo como preço prestação continuada: redução de 50% (cinqüenta por cento) do preço da energia elétrica consumida pelo vendedor. 2. Prescrição trintenária constante do Código de Águas que, embora posterior à avenção, não pode ser inferior à norma contratual - precedentes do STF (RE n.96.645-5/MG) 3. Aplicação dos arts. 43 e 47 do Decreto 24.643/43 - Código de Águas. 4. Recurso especial não conhecido. (Segunda Turma/STJ ) Brasília 16/11/99 (data do julgamento). Relator: Ministra Eliana Calmon. (Recurso Especial nº 23.915/MG DJU 17/12/99 pg. 341)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1789
Idioma
pt_BR