Notícia n. 1788 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 216 - 12/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
216
Date
2000Período
Julho
Description
Área non aedificandi. Fiscalização Estadual. - Ementa. Processo civil e administrativo. Área non aedificandi. Fiscalização Estadual. 1. Só está vinculado o magistrado, pelo princípio da identidade física do juiz, quando preside a audiência e nela colhe provas orais. 2. A só realização de audiência, com instalação de perícia, ou recebimento de memoriais não vincula o juiz. 3. Estrada estadual com faixa de terreno particular constituindo área non aedificandi, mesmo quando abraçada por área urbana, provocado pelo crescimento das cidades, não desvincula a estrada de sua origem. 4. Sem imiscuir-se na administração municipal, a estrada que vira avenida urbana permanece fiscalizada pelo Estado e não pelo Município - Precedentes. 5. Recurso especial não conhecido. (Segunda Turma/STJ) Brasília 16/11/99. Relator: Ministra Eliana Calmon. (Recurso Especial nº 19.359/SP DJU 17/12/99 pg. 341)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1788
Idioma
pt_BR