Notícia n. 1785 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 216 - 12/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
216
Date
2000Período
Julho
Description
C/V. Pacto adjeto de hipoteca. Execução. Foro competente. - Ementa: Contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca. Execução do contrato. Foro competente. 1. Não pode colher êxito o especial seja porque deixou de atacar um dos fundamentos do Acórdão recorrido seja porque em execução de contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca prevalece o art. 95 do Código de Processo Civil, admitida a opção pelo foro do domicílio seja, enfim, porque mesmo se prevalecesse o entendimento do executado sobre a incidência do art. 100, IV, d), do mesmo Código, seria possível a opção pelo foro do domicílio do réu, no caso, considerando que o lugar do pagamento, previsto no contrato, é o da residência dos credores com o que o deslocamento para o domicílio do réu somente a este pode favorecer. 2. Não são protelatórios os embargos de declaração que têm por fim pedir a integração do Acórdão, com os olhos postos no recurso especial. 3. Recurso especial conhecido e provido, em parte. (Terceira Turma/STJ) Brasília 25/10/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial nº 195.350/MS DJU 17/12/99 pg. 355)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1785
Idioma
pt_BR