Notícia n. 1781 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 216 - 12/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
216
Date
2000Período
Julho
Description
Fraude de execução. Penhora não registrada. Princípio da boa-fé. Prova da ciência. Ônus do credor. - Ementa. Processo Civil. Embargos de terceiro adquirente. Fraude de execução. Ausência de gravame no registro do imóvel. Prova da Ciência. Sistema anterior à lei 8.953/94. Ônus do credor. Orientação doutrinário-jurisprudencial. Recurso provido. - Segundo entendimento firmado na Segunda Seção, prestigiando o princípio da boa-fé, não registrada a penhora, a ineficácia da venda, em relação à execução, depende da demonstração de que o adquirente, que não houve o bem diretamente do executado, tinha ciência da constrição. - Recurso provido. (Quarta Turma/STJ) Brasília 25/10/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Sálvio Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial nº160.700/SP DJU 13/12/99 pg. 152)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1781
Idioma
pt_BR