Notícia n. 1773 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 215 - 09/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
215
Date
2000Período
Julho
Description
-Escritura de c/v. Imóvel rural. Depósito do preço. Improcedência da pretensão adjudicatória. Pretensão anulatória. Impossibilidade. - Ementa: Direito Civil. Ação ordinária de anulação de escritura de compra e venda de imóvel rural cumulada com depósito do preço e adjudicação compulsória. CC, art. 1.139. Depósito considerado insuficiente, porque não corrigido. Improcedência da pretensão adjudicatória. Precedentes da Turma. Impossibilidade de êxito da pretensão anulatória. Interdependência entre os pedidos. Recurso provido. I - Restando impossível a adjudicação, mercê da insuficiência do depósito efetuado, que não corresponderia ao preço pago pelo adquirente, já não assistia ao autor a possibilidade em postular a anulação da compra e venda, considerando que, somente na qualidade de condômino, invocando direito de preferência, restara intitulado a deduzir a pretensão anulatória. II - Havendo interdependência entre a adjudicação e a anulação do ato jurídico, a inviabilidade jurídica daquela, no caso, estava a obstar o atendimento desta. III - A proibição de divisão e desmembramento dos terrenos rurais, de sorte a resultar metragem inferior ao módulo mínimo, não importa sua inalienabilidade, uma vez que poderão ser eles havidos em domínio, permanecendo indivisos. IV - A caracterização da aceitação tácita, nos termos do art. 503, CPC, demanda a prática de ato inequívoco, a não traduzir qualquer ressalva. Recurso conhecido e provido. (Quarta Turma /STJ) Brasília, 26/10/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial Nº 174.080/BA DJU 13/12/99 pg.153)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1773
Idioma
pt_BR