Notícia n. 1772 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 215 - 09/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
215
Date
2000Período
Julho
Description
Compromisso de c/v. Previsão contratual de perda das quantias pagas. Redução pelo juiz. Possibilidade. Contrato anterior à vigência do CDC. - Ementa: Civil e processual civil. Compromisso de compra e venda de imóvel. Devolução das prestações pagas. ART. 53, CDC. Inaplicabilidade. CC, art. 924. Orientação da Corte. Precedentes. Divergência. Caracterização. Pedido de homologação de acordo. Não formalização. Desacolhimento. Recurso parcialmente provido. I - Mesmo celebrado o contrato antes da vigência do código de defesa do consumidor, o que impunha considerar eficaz previsão contratual de perda das quantias pagas pelo promissário adquirente, pode o juiz, autorizado pelo disposto no art. 924, CC, reduzi-la a patamar justo, com o objetivo de evitar enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora. II - Desacolhe-se o pedido de homologação judicial de acordo se a parte, reiteradamente intimada para a sua regularização, se mantém omissa. (Quarta Turma/STJ) Brasília 26/10/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial Nº 142.942/SP DJU13/12/99 pg.150 )
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1772
Idioma
pt_BR