Notícia n. 1771 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 215 - 09/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
215
Date
2000Período
Julho
Description
Alienação pela falida sem autorização judicial. Ineficaz. Terceiro adquirente de boa fé. - Ementa. Agravo revogatória. Alienação de bem pela concordatária sem autorização judicial. Ineficácia. Alegada boa-fé do terceiro adquirente. Denunciação da lide. 1. - Cumprida a exigência do art. 1.116 do Código Civil, o adquirente poderá, através de via própria, acionar o alienante a fim de exercer o direito que da evicção lhe resulta. 2. É ineficaz em relação à massa a alienação realizada pela falida, quando concordatária, de bens integrantes de seu patrimônio, ainda que de boa-fé o terceiro adquirente. Precedentes da Quarta Turma. Recurso especial não conhecido. (4a Truma/STJ) Brasília 02/09/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Barros Monteiro. ( Recurso Especial Nº 121.512/SP DJU 13/12/99 pg.149)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1771
Idioma
pt_BR