Notícia n. 1770 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 215 - 09/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
215
Date
2000Período
Julho
Description
Cobrança de despesas. Manutenção de áreas comuns. Ausência de Convenção de Condomínio registrada. - Ementa. Ação de cobrança. Associação de moradores. Precedente. 1. Como assentado em precedente da Corte, o "Registro da Convenção de Condomínio tem por finalidade precípua imprimir-lhe validade contra terceiros, não sendo requisito 'inter partes'. Por isso não pode o condômino sob este fundamento recusar-se a cumprir seus termos ou a pagar as taxas para sua manutenção". 2. Não tem apoio no direito autorizar que aquele que é beneficiado pela manutenção das áreas comuns deixe de pagar as despesas respectivas, prevista a incumbência da associação para esse fim. 3. Recurso especial não conhecido. (Terceira Turma/STJ) Brasília, 07/10/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial Nº 180.838/SP DJU 13/12/99 pg.141 )
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1770
Idioma
pt_BR