Notícia n. 1769 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 215 - 09/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
215
Date
2000Período
Julho
Description
Promessa de c/v sem registro. Embargos de terceiro. - Ementa. Processo civil. Embargos de terceiro. Contrato de gaveta. Imóvel financiado. Morte do promitente vendedor. A posse transmitida na promessa de compra e venda pode ser defendida em embargos de terceiro, ainda que fundada em instrumento desprovido de registro (STJ - Súmula n° 84) e se essa posse está ameaçada pelo arrolamento do respectivo imóvel em inventário, não obstante já alienado pelo de cujus, o promitente comprador tem direito à realização da audiência de justificação de posse, tal como restituir do exame conjunto dos artigos 1.046, caput e 1.050, § 1°, do Código de Processo Civil. Recurso especial conhecido e provido. (Terceira Turma/STJ) Brasília 19/11/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Ari Pargendler. (Recurso Especial Nº 85.654/AL DJU 13/12/99 Pg.140)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1769
Idioma
pt_BR