Notícia n. 1768 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 215 - 09/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
215
Date
2000Período
Julho
Description
Penhora. Cédula de crédito industrial. - Decisão: Por unanimidade, não conhecer dos Embargos quanto à preliminar de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, mas deles conhecer no tocante ao tema "Penhora - Imóvel em garantia de Cédula de Crédito Industrial", por violação do artigo 896 da CLT e dar-lhes provimento para, afastando a incidência do Enunciado 266/TST, reformar a decisão regional e declarar nula a penhora do imóvel apreendido no processo executivo, especificado no auto de penhora de fl. 49, tornando-a insubsistente. Ementa: Penhora. Imóvel em garantia de cédula de crédito industrial. A penhora de bem alvo de cédula de crédito industrial configura violência ao inciso XXXVI do artigo 5° da Constituição Federal, em face do que dispõe o art. 57 do Decreto-Lei 413/69. Embargos providos. Relator: Ministro Rider Nogueira de Brito (Dou. 10/12/99 pg.10 Processo E-RR461.298/1998.5 - TRT 9ª Região)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1768
Idioma
pt_BR