Notícia n. 1755 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2000 / Nº 213 - 03/07/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
213
Date
2000Período
Julho
Description
Impenhorabilidade da lei 8.009/90 não abrange área comercial do imóvel. - Decisão. (...) Cuida-se de agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu recurso especial. Entendeu o eg. Tribunal "a quo" que a impenhorabilidade de que trata a lei 8.009/90 não abrange área comercial do imóvel penhorado, quando o mesmo se constitui de uma parte residencial" e outra comercial, diante da possibilidade de desmembramento das duas áreas. Assim, tem-se que a solução do litígio decorreu da convicção formada pelo Tribunal "a quo" em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever a decisão recorrida importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal. (Súmula 07-STJ). Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Brasília, 16/11/99. Relator: Ministro Barros Monteiro. (Agravo de Instrumento Nº 264.975/MG DJU 01/12/99 pg. 262)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1755
Idioma
pt_BR