Notícia n. 1739 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2000 / Nº 212 - 20/06/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
212
Date
2000Período
Junho
Description
Jungmann faz balanço de combate à grilagem de terras no País - Brasília - O ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann, fez, em entrevista coletiva, o primeiro balanço das ações de combate a grilagem de terras no Brasil, desde que foram cancelados, por meio da Portaria 558/99, os cadastros de 3.065 imóveis rurais, com 93 milhões de hectares, em 16 de dezembro de 1999. O ministro informou apenas 27% dos proprietários que tiveram registros cancelados apresentaram documentação, justamente os que têm áreas menos extensas, totalizando 11 milhões de hectares. Os restantes 73% - que alegavam ser proprietários de grandes áreas, não apresentaram qualquer justificativa, apesar, segundo o ministro, de o governo ter utilizado de todos os meios para comunicar-se com eles. Ninguém pode dizer que não foi avisado - explicou. Vamos, agora, tentar reaver essas terras . Jungmann disse que as terras recuperadas serão utilizadas para recompor áreas indígenas, áreas de preservação ambiental e poderão também servir para assentamentos da reforma agrária. As propriedades rurais que foram notificados pelo Incra e que não se apresentaram não farão mais parte do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR. Do total de propriedades que tiveram seus cadastros cancelados, 2.920 imóveis, com 86 milhões de hectares, foram notificados pelo Incra, por editais ou por correspondência. Destes, apenas 824 proprietários, cujas áreas abrangem 16 milhões de hectares, apresentaram a documentação exigida. Faltam ainda 2.096 proprietários se apresentarem ao Incra com a documentação dos seus imóveis, com área total de 70 milhões de hectares. As principais medidas que serão adotadas para punir os proprietários irregulares são: comunicação ao sistema financeiro visando impedir a realização de operações envolvendo tais imóveis rurais (crédito ou hipoteca para garantia de crédito) comunicação à Corregedoria Geral de Justiça de cada estado com solicitação de provimento para impedir a realização de transações que envolvam tais imóveis rurais comunicação ao Ministério Público para ciência e acompanhamento das disposições da Lei 4.947/66 (Lei de Direito Agrário) comunicação aos Institutos de Terra para verificação da existência de ações discriminatórias e incidência sobre terras públicas estaduais e comunicação à Secretaria da Receita Federal para inclusão das áreas na malha de fiscalização no âmbito do convênio Incra/SRF/Ibama e a conseqüente verificação do recolhimento do Imposto Territorial Rural. Enquanto a situação dos imóveis junto ao Incra não for regularizada, eles não poderão ser vendidos, parcelados, transferidos ou oferecidos como garantia de empréstimos bancários. De acordo com a Portaria 558/99, o prazo para a apresentação dos documentos foi estipulado em 120 dias, contados a partir da expedição da notificação. Como as notificações foram expedidas ao longo do tempo até o mês de março, o vencimento de prazos é variável com forte concentração (mais de 90%) nos meses de maio, junho e julho. O prazo final vence no dia 15 de julho próximo.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1739
Idioma
pt_BR