Notícia n. 1734 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2000 / Nº 211 - 15/06/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
211
Date
2000Período
Junho
Description
Loteamento. Áreas de uso comum. Inalienabilidade. - Ementa. Civil. Loteamento. Aprovação. Áreas de uso comum. A aprovação do loteamento implica, sim, a inalienabilidade das áreas nele destinadas ao uso comum do povo - efeito, todavia, que supõe tenha o loteamento sido requerido por quem podia alienar tais áreas, vale dizer, o proprietário. Recurso especial conhecido, mas não provido. Brasília, 8/6/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Ari Pargendler. (Recurso Especial Nº33.934/SP DJU 29/11/99 pg.157)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1734
Idioma
pt_BR