Notícia n. 1725 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2000 / Nº 210 - 14/06/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
210
Date
2000Período
Junho
Description
Casamento. Pacto antenupcial. Aqüestos. Comunicação. - Ementa. Casamento. Regime da completa separação de bens. Pacto antenupcial. Comunicação dos aqüestos. - Pretensão de interpretar-se o alcance de cláusula inserta no pacto antenupcial. Inadmissibilidade no apelo especial (súmula n° 05-STJ). - Estipulado expressamente, no contrato antenupcial, a separação absoluta, não se comunicam os bens adquiridos depois do casamento. A separação pura é incompatível com a superveniência de uma sociedade de fato entre marido e mulher dentro do lar. Precedentes (Resp's n°s 2.541-0/SP e 15.636-RJ) - Incidência, ademais, do verbete sumular n° 07-STJ. Recurso especial não conhecido. Brasília, 19/8/99 (data do julgamento). Relator: Min. Barros Monteiro. (Recurso Especial Nº 83.750/RS DJU 29/11/99 pg.165)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1725
Idioma
pt_BR