Notícia n. 1724 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2000 / Nº 210 - 14/06/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
210
Date
2000Período
Junho
Description
Condomínio. Responsabilidade pelo pagamento das cotas é do promitente comprador. - Ementa. Condomínio. Legitimidade. Promitente vendedor. A responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais é do promitente comprador e, não, do vendedor, nos termos do artigo 4° da Lei 4.591/64. Brasília, 07 de junho de 1999 (data do julgamento). Relator: Ministro Eduardo Ribeiro. (Recurso Especial Nº 210.193-SP DJU 29/11/99 pg.161)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1724
Idioma
pt_BR