Notícia n. 1721 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2000 / Nº 210 - 14/06/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
210
Date
2000Período
Junho
Description
Divisão de imóvel. Dispensa de escritura pública e tributos de transmissão. Homologação indeferida. Decisão. - Homologar - escreveu Pontes de Miranda - "é tornar o ato, que se examina, semelhante, adequado, ao ato que devia ser. Quem cataloga classifica quem homologa identifica" (Comentários ao Código de Processo Civil, Editora Forense, 1974, Tomo VI, p. 344). "Quando se homologa algum ato, reputa-se esse ato o homólogo do ato in abstracto, que se tem por modelo, ou idéia" (ibid., p. 345). A lição é lembrada porque o acordo de fl. 249/253 supõe que o registro, no Ofício Imobiliário, da divisão do imóvel sub judice, no modo como esta foi convencionada pelas partes, dispensa a escritura pública e o tributo devido pela transmissão imobiliária. Indefiro, por isso, a homologação pretendida. Brasília, 17/11/99. Relator: Ministro Ari Pargendler. (Recurso Especial Nº 214.667/SP DJU 26/11/99 pg.286)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1721
Idioma
pt_BR