Notícia n. 1720 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2000 / Nº 210 - 14/06/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
210
Date
2000Período
Junho
Description
STJ reduz indenização em desapropriação de área da Mata Atlântica - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu reduzir a indenização a ser paga a ex-proprietários de uma área de 2,42 milhões de metros quadrados, localizada na Mata Atlântica, no município paulista de Peruíbe, por considerar que a vegetação não é indenizável nesse caso. O imóvel foi desapropriado com a finalidade de abrigar a Estação Ecológica de Juréia-Itatins. De acordo com o STJ, do total de 1,5 bilhão de cruzeiros de indenização, fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado, 936 milhões de cruzeiros são indevidos porque referem-se à cobertura vegetal. A topografia acidentada e a localização difícil, com acesso apenas por barco, e também as restrições de uso decorrentes do Código Florestal tornam essa parte do terreno economicamente inviável e, portanto, não permitem que os antigos donos tenham direito a indenização, afirmou o ministro José Delgado, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos ministros da Primeira Turma do STJ. Ele também citou a Constituição (artigo 225), que classifica a Mata Atlântica de patrimônio nacional, a ser ocupada apenas dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente. Segundo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o imóvel desapropriado não reúne condições para qualquer atividade comercial, residencial ou de lazer, tanto que seus antigos proprietários nunca o exploraram economicamente. Qualquer projeto de loteamento, por exemplo, esbarraria nos custos elevadíssimos para saneamento, abertura de vias públicas, água e esgoto, luz e meio de acesso ao local. A Primeira Turma do STJ, confirmando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que sobre o valor da indenização - 633 milhões de cruzeiros referentes a 2,42 milhões de metros quadrados de terra nua, acrescidos de correção monetária - devem incidir juros compensatórios de 12% ao ano, a partir de 1992, quando o estado de São Paulo ajuizou ação de desapropriação para transformar a área em estação ecológica. Além disso, devem ser contabilizados juros de mora de 6% ao ano sobre o montante da indenização acrescido de juros compensatórios, a contar da decisão final da ação. Processo: RESP 123835 (www.stj.gov.br - notícias, 13/6/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1720
Idioma
pt_BR