Notícia n. 1713 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2000 / Nº 208 - 12/06/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
208
Date
2000Período
Junho
Description
Penhora indevida sobre a meação da esposa. Sucumbência descaracterizada. - Ementa. Processual. Embargos de terceiros. Indevida penhora sobre a meação da esposa do executivo. Procedimento de iniciativa executiva do oficial de justiça e contrário ao requerido pela exeqüente e autorizado pelo juízo. Sucumbência descaracterizada. Honorários advocatícios indevidos. CPC, ART. 20. I. Requerendo a exeqüente, expressamente, que a penhora incidisse exclusivamente sobre a meação do cônjuge devedor, e nesses exatos termos deferida a diligência pelo Juízo, inexiste responsabilidade da credora se o Oficial de Justiça, indevidamente, procede à constrição no todo do imóvel, alcançando a parte pertencente à meeira. Caso, inclusive, em que após o acontecido, a autora imediatamente concordou com o levantamento da penhora sobre a meação da esposa. II. Desfigurada, assim, a sucumbência da exeqüente, indevida é a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. III. Recurso especial conhecido e provido. Brasília, 5/10/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. (Recurso Especial Nº 75.008/MG DJU 22/11/99 pg.159)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1713
Idioma
pt_BR