Notícia n. 1712 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2000 / Nº 208 - 12/06/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
208
Date
2000Período
Junho
Description
Serventias notariais e de registro. Preenchimento por concurso de remoção deve observar legislação estadual vigente. - Ementa. Administrativo e constitucional. Mandado de Segurança. Serventias extrajudiciais. Concurso de remoção. Tabelionato e oficio de registros. Direito Intertemporal. Incidência da legislação estadual anterior. Principio da recepção. Constituição Federal, art. 236. Legislação federal regulamentadora. - Segundo as regras de direito intertemporal, impõe-se o primado do princípio da recepção da legislação estadual anterior, cujas disposições estejam em plena sintonia com o consagrado pelo novo ordenamento constitucional e pela legislação federal regulamentadora, com os olhos na garantia da perpetuação das relações sociais. - O preenchimento das serventias notariais e de registro mediante concurso de remoção deve ser efetuada nos moldes da legislação estadual vigente na data da vacância ou da criação do serviço, se compatível com lei federal ordinária superveniente. - Recurso Ordinário desprovido. Brasília, 18/10/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Vicente Leal. (Recurso Ordinário Nº 10.992/RS DJU 22/11/99 pg.194)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1712
Idioma
pt_BR