Notícia n. 1711 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2000 / Nº 208 - 12/06/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
208
Date
2000Período
Junho
Description
Primeiro credor a executar dívida tem preferência - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou ao condomínio do edifício Despachantes Aduaneiros, em Porto Alegre, o direito à penhora de um imóvel da Companhia Della Giustina, que deve mais de R$ 728 mil de taxa de condomínio. O governo do Rio Grande do Sul, que havia penhorado o mesmo bem anteriormente para a execução de dívidas fiscais dessa empresa, manteve a preferência porque o entendimento da Quarta Turma do STJ é que quando dois ou mais credores cobram o pagamento de um mesmo devedor, o primeiro a executar a cobrança é também o primeiro a receber o montante apurado na alienação do bem penhorado. O condomínio ingressou com recurso no STJ para estabelecer a penhora do imóvel, negada pela Primeira Câmara Cível do Rio Grande do Sul porque o valor arrecadado no leilão do imóvel (R$ 18 mil) mal cobriu os 20% da dívida fiscal da Companhia Della Giustina com o Estado. Além disso, o crédito do Estado tem preferência sobre os demais, exceto os trabalhistas. Para o relator do recurso no STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, quando não há qualquer preferência de credor, instituído antes da penhora, o credor que primeiro executou a cobrança tem direito a recuperar tudo que lhe é devido antes de todos. Pelo Código de Processo Civil, caberá aos demais credores o que restar dessa operação, o que não é o caso do imóvel da Companhia Della Giustina. Processo: RMS 11508 (www.stj.gov.br - Notícias, 06/06/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1711
Idioma
pt_BR